sábado, 13 de junho de 2009

Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

É pessoal, não dá para ficar de braços cruzados, esperando acontecer alguma coisa do céu ou da terra ou de qualquer lugar para que crianças e adolescentes consigam na prática os direitos assegurados. Ao mesmo tempo, reconheço que sozinhos também não consiguiremos combater essas violações. O que fazer então? Atitudes e práticas coletivas de enfrentamento. É nós assumirmos o nosso papel de cidadã e cidadão com compromisso e responsabilidade.

Sei que isso tá mais que batido, mas repetiria quantas vezes for necessário. Muitos meninos e meninas estão nesse exato momento, esperando e sonhando por uma vida mais digna e saudável, através de uma esperança que pode cada vez mais, escorregar de sua vida. Então não percarmos mais tempo, vamos agir e cobrar da justiça, nossos representantes das leis, a cumprirem sua missão e fazermos nossa parte, não deixar que pelo menos ao nosso redor, o trabalho infantil se alastre e se prolifere, denuncie!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no seu capítulo V, especifica a proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do trabalho. Para tornar prática a defesa dos direitos da criança e do adolescente e combater o trabalho infantil, é necessário entender que a realização de qualquer trabalho bem como a exploração econômica de meninos e meninas interfere diretamente na sua educação e pode causar danos irreparáveis no processo de desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

Por que 12 de junho?

Desde 2002, a Organização Internacional do Trabalho escolheu 12 de junho como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, data em que foi lido relatório sobre o tema na Conferência do Trabalho que ocorre anualmente em Genebra - Suíça. No Brasil, a data foi decretada como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela lei 11.542 de 2007, sancionada pelo presidente Lula.


O que diz a lei?

Entende-se por trabalho infantil todo e qualquer trabalho executado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, seja ele com finalidade de lucro ou não, em atividades econômicas e ou de sobrevivência. A única exceção é o trabalho desenvolvido na condição de aprendiz por adolescentes a partir dos 14 anos, que deve ser desenvolvida com as devidas restrições estabelecidas na legislação. A legislação prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão ou perda da guarda do filho para quem submeter crianças e adolescentes ao trabalho.


Está ontecendo, aumente essa força!

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